- 1 -Aos dirigentes cujas comissões de serviço são mantidas são cometidas competências e atribuições fixadas pelo presente despacho para as respetivas unidades flexíveis.
- 2 -Considerando que nas divisões a que se refere o número anterior não ocorreram alterações significativas, aos dirigentes cuja comissão de serviço foi mantida até ao respetivo termo podem ser afetas competências de superintendência em áreas e serviços a definir por despacho do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da sua competência de gestão e direção de recursos humanos.
- 3 -Com a publicação do presente regulamento ficam revogados:
- a)O Despacho n.º 1653/2013 da Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013;
- b)O Despacho n.º 11719/2016 do Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro de 2016;
- c)A Deliberação da Câmara Municipal de 17 de outubro de 2017 sobre «delimitação de funções dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo».
- 4 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regulamento de Organização dos Serviços Diretamente Dependentes da Câmara Municipal
Através de deliberação aprovada na sessão de 27 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, foi estabelecido o modelo de organização interna e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, procedendo-se em consequência a uma reestruturação profunda orgânica dos serviços do grupo municipal, aqui entendido como os serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e os Serviços Municipalizados, tendo por base os critérios de organização estabelecidos pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e os objetivos de redução do número de dirigentes então fixados. Dessa reestruturação resultou a orgânica publicada em anexo ao Despacho n.º 1653/2013 da Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013, revista pelo Despacho n.º 11719/2016 do Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro de 2016.
A experiência de funcionamento entretanto adquirida aconselha a revisão daqueles limites e a proceder à redistribuição de competências entre as unidades, estabelecendo uma maior homogeneidade na distribuição de recursos humanos e tarefas. Também se opta por agrupar competências e estruturas que funcionam em espaços comuns, ou que partilhem o mesmo tipo de recursos, evitando a fragmentação de meios e potenciando as sinergias internas.
Assim, tendo em conta que a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à câmara municipal, sob proposta do seu presidente, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal e que esta, por deliberação de 23 de novembro de 2018, aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo aprova a seguinte reestruturação das unidades orgânicas flexíveis e respetivas atribuições e competências para vigorar nos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo:
Artigo 11.º — Normas transitórias e finais
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019