- 1 -A Comissão Municipal de Trânsito é o órgão consultivo do Município para as questões de trânsito, competindo-lhe emitir pareceres sobre segurança rodoviária, circulação, estacionamento e acessibilidades.
- 2 -A Comissão Municipal de Trânsito é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competência delegada em matéria de trânsito, sendo a sua constituição determinada por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019