- 1 -O Serviço de Apoio Técnico funciona na dependência direta do diretor-delegado e visa apoiar a ação do conselho de administração e do diretor-delegado e manter a coordenação da atividade dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo com os serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal.
- 2 -Ao Serviço de Apoio Técnico compete exercer funções de apoio e de coordenação da ação dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo com os restantes serviços do grupo municipal, em especial com os de natureza partilhada, nas seguintes áreas:
- a)Topografia e sistemas de informação geográfica;
- b)Informática e telecomunicações;
- c)Apoio à gestão.
- 3 -Em matéria de topografia e informação geográfica, compete ao Serviço de Apoio Técnico:
- a)Em coordenação com os restantes serviços municipais, proceder à atualização permanente do sistema de informação geográfica e de toda a informação georreferenciada no âmbito de atuação dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo e da Câmara Municipal e da relação destes com os restantes sectores de atividade municipal;
- b)Proceder aos levantamentos topográficos e desenhos necessários a estudos e projetos;
- c)Assegurar o acompanhamento topográfico da execução das obras previstas no plano plurianual de investimentos;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do desempenho das suas tarefas.
- 4 -Em matéria de apoio à gestão e em coordenação com os serviços da Câmara Municipal competentes em matéria económico-financeira e de gestão de recursos humanos, compete ao Serviço de Apoio Técnico, designadamente:
- a)Proceder a estudos, organizar processos e elaborar informações ou pareceres necessários à tomada de decisões, bem como, formular propostas a submeter superiormente;
- b)Prestar o apoio necessário na área administrativa e financeira;
- c)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais ou do plano plurianual de investimentos e orçamento dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, suas alterações e revisões;
- d)Colaborar na elaboração dos documentos finais de prestação de contas;
- e)Colaborar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do desempenho das suas tarefas.
- 5 -Em matéria de apoio jurídico e recursos humanos compete ao Serviço de Apoio Técnico coordenar a ligação entre o Conselho de Administração e os demais órgãos e trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo e os competentes serviços do Município.
Artigo 12.º — Serviço de Apoio Técnico
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019