- 1 -À Unidade Administrativa e Financeira compete, designadamente:
- a)Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente a receção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da documentação;
- b)Assegurar a uniformização da documentação interna;
- c)Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de declarações, certidões, autenticações e notificações;
- d)Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões do conselho de administração, bem como registar e minutar as atas das respetivas reuniões;
- e)Promover a divulgação das deliberações, ordens de serviço, bem como de toda a informação necessária ao regular funcionamento dos serviços;
- f)Propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados à organização dos arquivos;
- g)Facultar a documentação necessária aos serviços;
- h)Elaborar, após consulta aos serviços interessados, a proposta de eliminação da documentação produzida, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Executar a gestão económico-financeira dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo de acordo com os objetivos e diretrizes do conselho de administração;
- j)Fornecer ao diretor-delegado e ao conselho de administração, em tempo oportuno, os elementos de gestão que os habilite a uma correta tomada de decisões;
- k)Coordenar a elaboração do plano plurianual de investimentos e orçamento dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, suas alterações e revisões, nos termos da lei aplicável;
- l)Garantir a execução e o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;
- m)Coordenar a elaboração dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos;
- n)Garantir e fiscalizar o funcionamento da subunidade orgânica de tesouraria;
- o)Coordenar todo o processo de aquisição de bens e serviços de uso corrente necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e da qualidade;
- p)Assegurar uma gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos e em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- q)Assegurar a gestão patrimonial dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, executando e mantendo atualizado o cadastro e inventário dos bens de acordo com as normas legais e regulamentos em vigor;
- r)Zelar pelo atendimento do público e pela organização e andamento dos processos de interesse dos utentes;
- s)Coordenar o serviço de leituras e fiscalização de consumos no sentido de otimização do sistema e na prossecução de uma melhoria do serviço prestado;
- t)Gerir o armazém e estrutura de economato dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo.
- 2 -Compete ainda à Unidade Administrativa e Financeira exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019