- 1 -A subunidade orgânica de Contabilidade, Aprovisionamento e Património desempenha funções nas seguintes áreas:
- a)Contabilidade;
- b)Aprovisionamento;
- c)Património.
- 2 -Em matéria de contabilidade compete à subunidade orgânica de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, designadamente:
- a)Proceder aos registos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da divisão;
- c)Preparar a execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;
- d)Fornecer os dados necessários à elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes ao valor de tarifas e à análise das condições internas de exploração;
- e)Assegurar o acompanhamento e execução do plano anual de investimentos e orçamento;
- f)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos despesa;
- g)Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento de custos de funcionamento dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo;
- h)Controlar as contas correntes bancárias, emitir e registar cheques e elaborar balanços à tesouraria;
- i)Colaborar na preparação e organização dos documentos obrigatórios de prestação de contas;
- j)Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;
- k)Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;
- l)Elaborar as estatísticas e os relatórios da subunidade orgânica;
- m)Conferir diariamente os movimentos de tesouraria com os movimentos de receitas e despesas;
- n)Determinar preços de custo de materiais e serviços;
- o)Colaborar na realização de conferências periódicas de matérias, de acordo com o que for determinado;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 3 -Em matéria de aprovisionamento compete à subunidade orgânica de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, designadamente:
- a)Centralizar as requisições dos diversos serviços para aquisições de uso corrente;
- b)Proceder ao registo de cabimentos e respetivos compromissos;
- c)Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços, sempre que para tal seja solicitado;
- d)Organizar e atualizar o ficheiro de fornecedores;
- e)Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades e estruturar um plano anual do economato.
- 4 -Em matéria de gestão de existências e armazém, compete à subunidade orgânica de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, designadamente:
- a)Manter o aprovisionamento em níveis adequados às necessidades através da determinação de quantidades económicas de encomendas;
- b)Zelar pela correta organização, conservação e segurança dos artigos armazenados;
- c)Registar todo o movimento de entradas e saídas de existências e garantir a atualização constante do ficheiro por artigo;
- d)Remeter mensalmente ao serviço de contabilidade uma relação respeitante ao movimento de entradas e saídas de existências;
- e)Manter à sua guarda as ferramentas dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, controlar a sua distribuição e zelar pelo seu bom estado de conservação, comunicando a necessidade de renovação, sempre que necessário;
- f)Satisfazer os pedidos de material e de ferramentas, sempre mediante requisição;
- g)Proceder à substituição de ferramentas, mediante o retorno das inutilizadas;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 5 -Em matéria de património compete à subunidade orgânica de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, designadamente:
- a)Proceder à identificação, codificação, registo, movimentação, inventariação e controlo de todos os bens dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo;
- b)Proceder à inventariação permanente das existências em armazém e assegurar a realização dos respetivos inventários;
- c)Verificar o estado de conservação e a localização dos bens;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- e)Conferir periodicamente as existências e manter a fidelidade das mesmas;
- f)Gerir o economato dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, zelando pela correta organização, conservação e segurança dos materiais existentes;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 15.º — Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 06/02/2019
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