- 1 -Para o desempenho das suas funções, a Unidade Administrativa e Financeira tem a seguinte estrutura:
- a)Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;
- b)Subunidade de Tesouraria;
- c)Subunidade de Comercial e de Gestão de Clientes.
- 2 -No exercício das suas funções, a Unidade Administrativa e Financeira coordena o recurso pelos Serviços Municipalizados ao apoio das unidades de serviços partilhados do Município, nomeadamente em matéria de recursos humanos, contratação pública e atendimento público multicanal.
Artigo 14.º — Estrutura da Unidade Administrativa e Financeira
Vigente desde: 06/02/2019
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