- 1 -A Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana desempenha funções nas seguintes áreas:
- a)Recolha e encaminhamento para destino final de resíduos urbanos;
- b)Limpeza e higiene urbana;
- c)Manutenção.
- 2 -Em matéria de recolha de resíduos urbanos compete à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana, designadamente:
- a)Colaborar em ações de sensibilização e educação no âmbito da gestão de resíduos;
- b)Executar serviço de estatística em matéria de resíduos;
- c)Emitir pareceres sobre projetos de edificações urbanas, comerciais, industriais ou agropecuária, no que respeita ao cumprimento da legislação e regulamentação existente sobre resíduos;
- d)Promover ações de fiscalização e controlo de deposição de resíduos nas zonas atribuídas aos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo;
- e)Colaborar nos procedimentos necessários ao bom funcionamento do serviço de recolha e limpeza urbana;
- f)Garantir o cumprimento do regulamento de resíduos sólidos e demais legislação aplicável;
- g)Proceder à recolha, transporte e deposição final dos resíduos sólidos urbanos e assegurar o cumprimento dos itinerários definidos;
- h)Distribuir contentores de uso coletivo;
- i)Elaborar informações sobre o estado e necessidade de conservação ou substituição dos recipientes de recolha de uso coletivo e das alterações necessárias face a novos condicionalismos;
- j)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento utilizado;
- k)Garantir mecanismos de valorização de resíduos e fomentar a recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 3 -Em matéria de limpeza urbana compete à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana, designadamente:
- a)Proceder à limpeza e manutenção das vias públicas nas zonas definidas pela câmara municipal;
- b)Proceder a operações de controlo da vegetação e de remoção de ervas e limos nos espaços públicos;
- c)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 4 -Em matéria de manutenção compete à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana, designadamente:
- a)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento afeto ao serviço e propor superiormente as reparações que o mesmo necessite, ou a sua substituição;
- b)Assegurar que todas as máquinas e viaturas afetas à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana circulam com toda a documentação exigida por lei;
- c)Acompanhar e verificar a realização de reparações efetuadas no exterior, incluindo as garantias;
- d)Manter, reparar e conservar edifícios e espaços envolventes dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, com exceção das infraestruturas afetas à Unidade de Águas;
- e)Manter os espaços verdes pertencentes aos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo ou cuja manutenção lhe tenha sido incumbida pela Câmara Municipal;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 5 -Cabe ainda à Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana, em coordenação com o Serviço de Saúde Pública Veterinária realizar operações de controlo de pragas urbanas nos espaços públicos e nas redes de coletores, nomeadamente operações de desratização e desbaratização.
311953887
Artigo 23.º — Estrutura da Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019