- 1 -Ao conselho de administração compete:
- a)Superintender na gestão e direção dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo e estabelecer a sua missão e política de gestão;
- b)Fixar os objetivos estratégicos dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo tendo em conta a sua missão e as suas atribuições, devidamente enquadrados na política de gestão definida pelo Município;
- c)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos, incluindo o diretor-delegado;
- d)Apresentar à câmara municipal os regulamentos do serviço para aprovação da assembleia municipal ou da câmara municipal, sempre que legalmente exigido;
- e)Assegurar a execução das ações previstas para o cumprimento dos planos, promovendo os reajustamentos que se verifiquem necessários;
- f)Elaborar e submeter à aprovação da câmara municipal os documentos de prestação de contas, que serão apreciados e votados pela assembleia municipal;
- g)Propor à aprovação da câmara municipal a norma de controlo interno adequada às atividades dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, que será apreciada e votada pela assembleia municipal;
- h)Nomear um elemento para secretariar as reuniões do conselho de administração;
- i)Apresentar à câmara municipal o mapa de pessoal, juntamente com a proposta de orçamento, bem como as respetivas alterações, para serem submetidas à aprovação da assembleia municipal;
- j)Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à câmara municipal, bem como as suas alterações e revisões;
- k)Propor à câmara municipal a fixação das tarifas e dos preços da prestação de serviços;
- l)Deliberar sobre a constituição de fundos permanentes para despesas urgentes, inadiáveis e de mero expediente;
- m)Autorizar despesas necessárias ao bom funcionamento dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo dentro dos limites legalmente estabelecidos ou fixados pela câmara municipal;
- n)Autorizar o pagamento em prestações de qualquer importância devida aos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo;
- o)Propor à câmara municipal a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e suas subunidades, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;
- p)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público;
- q)Propor à câmara municipal, nas matérias da competência desta, as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo;
- r)Exercer as demais competências que lhe venham a ser atribuídas por lei ou conferidas por deliberação da câmara municipal ou da assembleia municipal.
- 2 -Compete ainda ao conselho de administração, que pode delegar no seu presidente, exercer em relação às unidades orgânicas e subunidades integradas nos Serviços Municipalizados as funções de supervisão e orientação que estão cometidas ao executivo municipal em relação às estruturas orgânicas diretamente dependentes da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019