- 1 -Nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da deliberação de 23 de novembro de 2018 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, que aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o modelo de estrutura adotado pelos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo é o seguinte:
- a)Estrutura hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços municipais e às funções de natureza operativa, constituída por unidades flexíveis;
- b)Unidades flexíveis, sob a forma de unidades orgânicas;
- c)Subunidades orgânicas.
- 2 -A estrutura nuclear é composta pelo diretor-delegado e a estrutura flexível por unidades orgânicas flexíveis cujas atribuições e competências se encontram consagradas na presente estrutura e organização.
Artigo 7.º — Organização interna
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019
Referências (1)
- Artigo 7.º