- 1 -A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas, chefiadas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau com a designação de chefe de divisão, cujas competências se encontram previstas na presente estrutura e organização:
- a)Unidade Administrativa e Financeira;
- b)Unidade de Águas;
- c)Unidade de Resíduos e Limpeza Urbana.
- 2 -A chefia da Unidade Administrativa e Financeira é assegurada diretamente pelo administrador delegado, que nesse âmbito exerce as funções que estão legalmente cometidas aos cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 8.º — Unidades orgânicas flexíveis
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