- 1 -A parte curricular do curso tem a duração de dois semestres, iniciando-se o 1.º no mês de Outubro e o 2.º no mês de Março, de acordo com o calendário escolar.
- 2 -A avaliação deverá ocorrer nos meses de Fevereiro e Julho:
- 2.1 -Será considerada época de recurso o mês de Setembro e época especial o mês de Dezembro imediatamente subsequentes ao termo do ano lectivo.
- 2.2 -A avaliação de cada disciplina deverá incluir, pelo menos, uma prova individual.
Artigo 8.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 08/07/2004
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