- 1 -São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Filologia Românica e em Línguas e Literaturas Modernas, com a variante de Francês, com a classificação mínima de 12 valores.
- 2 -Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 12 valores.
- 3 -Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.
Artigo 5.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004