- 1 -O presente Regulamento Geral de Avaliação do Desempenho dos Docentes é, nos termos da lei, aplicável aos docentes civis do Instituto Universitário Militar (IUM), que integra na sua dependência funcional as Unidades Orgânicas autónomas e não autónomas de natureza universitária e politécnica militar, às quais se aplica o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), respetivamente.
- 2 -A avaliação dos docentes militares do IUM é feita nos termos do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas e do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024