Aprovação do Regulamento Geral de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Universitário Militar.
Âmbito de aplicação
Objetivos
São objetivos do presente Regulamento:
Regime aplicável
Princípios gerais
Periodicidade
Regimes de avaliação do desempenho
Regime dos docentes em licença sabática ou dispensa especial de serviço
Regime dos docentes convidados
Regime dos docentes impossibilitados por doença ou gozo de licenças
Um docente que não tenha desempenhado funções, por motivos de doença ou gozo de licenças nos termos da LGTFP, por um período contínuo superior a um mês pode, sem prejuízo da concessão de uma avaliação mínima de “Bom”, desde que previamente obtida no período de serviço efetivo, requerer:
Objeto e vertentes
Ensino
A vertente de «ensino» considera a atividade de docência, a atividade de orientação e coorientação, a produção de materiais pedagógicos, a participação em atividades de valorização pedagógica, a participação em júris académicos e outras atividades relevantes, com um número de pontos a definir em regulamento das UOAU, da UPM e do DEPG.
Investigação
A vertente de «investigação» considera as publicações, os encontros científicos, os projetos de investigação e a edição e revisão de textos científicos, com um número de pontos a definir em regulamento das UOAU, da UPM e do DEPG.
Gestão universitária ou politécnica
A vertente de «gestão universitária ou politécnica» considera o desempenho de cargos, temporários ou permanentes no DEPG, nas UOAU e UPM, atividades de coordenação e outras em tarefas distribuídas pelos órgãos competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário, com um número de pontos a definir em regulamento das UOAU, da UPM e do DEPG.
Transferência do conhecimento
A vertente de «transferência do conhecimento» da atividade académica, relativa a atividades de extensão universitária e de divulgação científica, e valorização económica e social do conhecimento, inclui a difusão de conhecimento, a difusão de produtos e outros, com um número de pontos a definir em regulamento das UOAU, da UPM e do DEPG.
Avaliação do período experimental
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes
Conselho Científico, Comissões Científicas, Conselho Técnico-Científico
As competências próprias do Conselho Científico ou das Comissões Científicas, ou do Conselho Técnico-Científico, no caso da UPM, no processo de avaliação, nomeadamente na concretização da componente científica associada aos parâmetros de avaliação, são estabelecidas em regulamento próprio de avaliação do desempenho dos docentes de cada UOAU, da UPM e do DEPG.
Procedimento de avaliação
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o procedimento de avaliação do desempenho dos docentes deverá ser definido em regulamento próprio de cada UOAU, da UPM e do DEPG, respeitando as diferentes vertentes de avaliação indicadas no n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento.
Fases do procedimento de avaliação
O procedimento de avaliação do desempenho dos docentes compreende, sem prejuízo de outras, as seguintes fases principais:
Calendarização do procedimento
Cabe ao CCADD das UOAU, da UPM e do DEPG determinar o calendário do procedimento de avaliação do desempenho, tendo presente o disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
Autoavaliação
Avaliação
A avaliação final é expressa nas seguintes menções qualitativas:
Harmonização
Audiência dos interessados
Homologação
Efeitos da avaliação
Avaliações de anos passados
As avaliações do desempenho que ainda não tenham ocorrido à data da entrada em vigor do presente regulamento devem ser definidas em regulamento das UOAU.
Notificações
As notificações relativas ao procedimento de avaliação podem ser realizadas pessoalmente, por carta registada com aviso de receção remetida para a morada do docente ou por via eletrónica com recibo de entrega da notificação.
Entrada em vigor
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento são decididos por despacho, no aplicável, pelo Comandante do IUM, nas situações referentes à UPM e ao DEPG, e pelos comandantes das UOAU nos restantes casos, ouvidos o Conselho Científico do IUM ou as Comissões Científicas das UOAU ou o Conselho Técnico-Científico da UPM.
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