A vertente de «gestão universitária ou politécnica» considera o desempenho de cargos, temporários ou permanentes no DEPG, nas UOAU e UPM, atividades de coordenação e outras em tarefas distribuídas pelos órgãos competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário, com um número de pontos a definir em regulamento das UOAU, da UPM e do DEPG.
Artigo 13.º — Gestão universitária ou politécnica
Vigente desde: 13/11/2024
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