- 1 -A avaliação da atividade do docente em período experimental inclui, obrigatoriamente, uma componente de avaliação curricular.
- 2 -A avaliação curricular baseia-se na documentação relevante que permita aos avaliadores fundamentar a proposta de classificação e traduz a avaliação do currículo do docente, valorizando o desempenho no período em avaliação, nas vertentes de ensino, investigação, gestão universitária e transferência do conhecimento.
- 3 -Os termos da avaliação do docente em período experimental são concretizados em regulamento das UOAU, da UPM e do DEPG.
Artigo 15.º — Avaliação do período experimental
Vigente desde: 13/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2024