- 1 -Como intervenientes comuns, intervêm no procedimento de avaliação do desempenho:
- a)O avaliado;
- b)Os avaliadores;
- c)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD);
- d)O Conselho Científico do IUM ou as Comissões Científicas das UOAU ou o Conselho Técnico-Científico da UPM;
- e)O Comandante do IUM e os Comandantes das UOAU.
- 2 -Outros intervenientes específicos com intervenção no procedimento de avaliação deverão ser definidos em regulamento das UOAU, da UPM e do DEPG.
Artigo 16.º — Intervenientes
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024