- 1 -Concluída a harmonização, o CCADD comunica a avaliação a cada avaliado, dando conhecimento aos respetivos avaliadores.
- 2 -O avaliado dispõe de 10 dias úteis, após a data da notificação, para exercer o direito de pronúncia em sede de audiência de interessados.
- 3 -A pronúncia do docente deve ser fundamentada e é apresentada por escrito.
- 4 -Caso o avaliado se pronuncie em sede de audiência dos interessados, o CCADD, quando considere justificado, remete a respetiva pronúncia aos avaliadores, no prazo de 5 dias úteis, para que estes se pronunciem e submetam, no prazo de 10 dias úteis, uma proposta de avaliação final ao CCADD.
- 5 -O CCADD, através do respetivo presidente, remete as avaliações finais ao Comandante do IUM, no caso da UPM e do DEPG, e aos Comandantes das UOAU para homologação.
Artigo 27.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 13/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2024