- 1 -O presente Regulamento e, nomeadamente a grelha de avaliação constante do Anexo I, é plenamente aplicável para o período de avaliação com início em 1 de janeiro de 2024 e posteriores.
- 2 -O presente Regulamento e, nomeadamente a grelha de avaliação constante do Anexo I, pode ser aplicável ainda no decurso do ciclo avaliativo anterior ao mencionado em 1, se o docente optar expressamente pela aplicação da grelha constante do Anexo I, informando para tal o CTC, até ao início do processo de avaliação do ciclo referente ao período 2021-2023, ou seja, até 30 de novembro 2022.
Artigo 13.º — Entrada em Vigor e outras Disposições finais
Vigente desde: 18/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2022