- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos/as os/as docentes da carreira do ensino superior politécnico a exercer funções na ESEL que contem pelo menos seis meses de relação jurídica de emprego e seis meses de serviço efetivo de funções docentes na instituição.
- 2 -No caso do/a docente que, no ciclo de avaliação anterior, tenha constituído relação jurídica de emprego público com a ESEL há menos de seis meses, o desempenho relativo a este período é objeto de avaliação conjunta com o do ciclo de avaliação seguinte.
- 3 -O pessoal docente em regime de comissão de serviço e o contratado em regime de tempo parcial é avaliado mediante relatório fundamentado, de acordo com regulamento próprio.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022