- 1 -Nos termos do disposto no artigo 35.º-A do ECPDESP e para além do mencionado no n.º 2 daquele artigo, devem ser objeto de avaliação, todas as atividades dos/as docentes, previstas no artigo 2.º-A do referido estatuto e nos regulamentos aplicáveis em vigor na ESEL.
- 2 -As atividades a que se refere o número anterior, são agrupadas em 4 dimensões: Técnico-Científica, Pedagógica, Organizacional e Extensão à Comunidade.
- 3 -O resultado da avaliação do desempenho é obtido através da aplicação da grelha de avaliação constante do Anexo I do presente regulamento.
- 4 -Na grelha de avaliação, cada uma das quatro dimensões é mensurada numa escala quantitativa, expressa em percentagem, variando entre 0 e 100 %, a saber:
- 5 -Dimensão Técnico-Científica: 30 %
- a)Dimensão Pedagógica: 50 %
- b)Dimensão Organizacional: 15 %
- c)Dimensão Extensão à Comunidade: 5 %
- 6 -Com vista à obtenção de um grau académico ou para realização de projetos de investigação ou outra atividade relevante, um/a docente pode ser dispensado de ser avaliado numa das dimensões referidas no n.º 4, sendo que, neste caso, as ponderações correspondentes serão redistribuídas proporcionalmente.
- 7 -A dispensa a que se refere o número anterior, deve ser solicitada no primeiro trimestre do ano civil de cada ano do ciclo de avaliação a que respeita e carece de requerimento fundamentado, com parecer do Departamento, apresentado ao Conselho Técnico-Científico, cabendo a decisão final ao/à Presidente da ESEL.
- 8 -A avaliação em situações de ausência de desempenho de funções docentes motivada por doença prolongada ou parentalidade, que impeça a avaliação por um número de meses inferior aos trinta e seis meses do triénio, a quaisquer ou à totalidade das dimensões definidas no ponto 4 do artigo 5.º, aplica-se o ajuste proporcional nos valores de acesso às classificações, na dimensão ou dimensões em causa, de forma a considerar o número efetivo de meses em avaliação, nos termos constantes do Anexo I ao presente Regulamento.
- 9 -Os/As docentes que tenham limitações/incapacidade de saúde, devidamente certificadas e confirmadas pelos Recursos Humanos, a pontuação a obter em cada uma das dimensões será indexada/proporcional à percentagem de "limitação/incapacidade".
Artigo 5.º — Objeto da avaliação
Vigente desde: 18/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2022