O presente Regulamento interno deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação, em matéria de assiduidade e pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições e pode ser alterado sempre que a Diretora-Geral o entender necessário.
Artigo 23.º — Revisão
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026