- 1 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia a verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto neste Regulamento interno.
- 2 -As faltas do pessoal dirigente e de chefia não sujeito a horário de trabalho, deverão ser imediatamente comunicadas à Divisão de Gestão Operacional.
Artigo 22.º — Controlo e Registo de Assiduidade
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026