À Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Assegurar, de acordo com o plano de atividades e de acordo com as deliberações da presidência, a construção e conservação de obras e edifícios públicos municipais;
2) Assegurar as obras no regime de administração direta;
3) Assegurar a gestão e fiscalização das obras municipais executadas por empreitada;
4) Assegurar o serviço de limpeza e recolha dos resíduos sólidos urbanos;
5) Assegurar a construção, conservação e manutenção espaços verdes urbanos;
6) Assegurar a manutenção e gestão do parque de máquinas, viaturas municipais e oficinas;
7) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do ambiente;
8) Analisar e dar parecer técnico sobre loteamentos e respetivas obras de urbanização;
9) Proceder à vistoria e receção das obras de urbanização;
10) Analisar e dar parecer técnico sobre ocupação de via pública, incluindo da publicidade;
11) Assegurar os serviços de medicina veterinária municipal;
12) Efetuar todas as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
13) Gestão de imóveis sem utilização do domínio privado do Estado, ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29/11
14) Regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29/11
15) Gerir os equipamentos e infraestruturas das estradas localizadas nos perímetros urbanos, no domínio das vias de comunicação, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28/11.
16) Organização da vigilância e segurança de equipamentos educativos, designadamente o edificado e espaços exteriores incluídos no seu perímetro e gere o funcionamento, conservação, manutenção e equipamento das residências escolares que integram a rede oficial de residências para estudantes, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01.
17) Gerir, valorizar e conservar os imóveis que, sendo classificados, se considerem de âmbito local, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01.
18) Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, assim como, gerir, proceder à manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primário ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01.