Alteração à estrutura e organização dos serviços do Município de Salvaterra de Magos.
Missão do Município de Salvaterra de Magos
O Município de Salvaterra de Magos tem por missão definir planos e delinear estratégias com vista ao desenvolvimento sustentável do Concelho, bem como ao incremento da qualidade de vida dos seus munícipes.
Superintendência
A superintendência da gestão de todas as atividades desenvolvidas pelos serviços municipais compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, bem como aos vereadores com competências delegadas.
Objetivos Gerais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
1) Execução das ações definidas pelos órgãos municipais, no sentido de assegurar o desenvolvimento sustentável do Concelho;
2) Elevação dos padrões de qualidade dos serviços prestados à população, através da melhoria contínua dos mesmos;
3) Rentabilização dos recursos disponíveis;
4) Promoção da participação organizada dos agentes sociais e económicos bem como da população em geral nas atividades municipais;
5) Valorização e dignificação da atividade municipal.
Princípios Gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
1) Princípio da legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
2) Princípio do respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
3) Princípio da transparência e proximidade nas relações com os munícipes;
4) Princípio da unidade e eficácia da ação;
5) Princípio da desburocratização;
6) Princípio da racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos.
Estrutura Geral dos Serviços Municipais
Para a realização das suas atribuições, o Município dispõe dos seguintes serviços:
1) Serviços de Assessoria e Apoio aos Órgãos Autárquicos:
2) Divisão Municipal Administrativa:
3) Divisão Municipal Financeira:
4) Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos:
5) Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento:
6) Divisão Municipal de Ação Social e Cultural:
7) Divisão Municipal de Promoção do Território, Comunicação e Desporto
Competências Genéricas dos Chefes de Divisão
São competências genéricas dos Chefes de Divisão:
1) Assegurar a direção da divisão e respetivas subunidades orgânicas e serviços, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente da Câmara e/ou dos Vereadores com competências delegadas, distribuindo o serviço do modo mais conveniente;
2) Zelar pela assiduidade do pessoal afeto à divisão;
3) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
4) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, das subunidades orgânicas e da divisão, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
5) Elaborar proposta de plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão, quando solicitado superiormente;
6) Promover o controlo de execução do plano de atividades e orçamento no âmbito da divisão;
7) Elaborar relatórios de atividade da divisão, sempre que tal seja ordenado superiormente;
8) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
9) Assegurar a eficiência dos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;
10) Zelar pelas instalações e outros recursos materiais à sua responsabilidade;
11) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, despachos do Presidente da Câmara ou Vereadores com competências delegadas;
12) Assistir, sempre que tal for superiormente determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
13) Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com competências delegadas;
14) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
15) Facultar a informação necessária à elaboração dos documentos previsionais do Município e efetuar os registos necessários à contabilidade de custos, em articulação com a Divisão Financeira;
16) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;
17) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
18) Prestar os esclarecimentos e informações relativos à divisão, solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelos Vereadores com competências delegadas;
19) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão.
Competências Genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau
São competências genéricas do Dirigente Intermédio de 3.º Grau:
Competências Genéricas dos Coordenadores Técnicos
São competências genéricas dos Coordenadores Técnicos:
Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência
O Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência é constituído por um chefe de gabinete e um adjunto ou um secretário, aos quais compete apoiar o Presidente da Câmara Municipal no exercício da respetiva atividade, sendo da exclusiva responsabilidade do Presidente a determinação das respetivas funções e horários de trabalho.
Secretários da Vereação
Aos secretários da Vereação compete apoiar os Vereadores a tempo inteiro, no exercício da respetiva atividade, sendo da exclusiva responsabilidade dos Vereadores a determinação das respetivas funções e horário de trabalho.
Serviço Municipal de Proteção Civil
A este Serviço coordenado pelo Coordenador Municipal da Proteção civil compete, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil:
1) Organizar o plano de proteção das populações locais em caso de fogos, acidentes graves, sismos ou situações de catástrofe;
2) Organizar ações de prevenção e de proteção e colaborar na fiscalização de condições proporcionadoras de catástrofes;
3) Executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente, no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, às corporações de bombeiros voluntários;
4) Promover ações no âmbito da segurança pública, em colaboração com as forças de segurança pública;
5) Dar apoio ao relacionamento dos órgãos municipais com as forças de segurança;
6) Apoiar as equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários, ao abrigo da alínea b) do artigo 14.º e do artigo 34.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29/11.
Divisão Municipal Administrativa
À Divisão Municipal Administrativa, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Coordenar as atividades da divisão;
2) Secretariar as reuniões do executivo municipal;
3) Certificar mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, os factos e atos que constem dos arquivos municipais;
4) Certificar a matéria das atas das reuniões da Câmara Municipal, bem como de documentos não classificados nos termos da lei;
5) Participar e acompanhar a elaboração das grandes opções do plano e prestação de contas;
6) Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;
7) Exercer as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do município e oficial público bem como dos serviços de contencioso fiscal, nos termos da lei;
8) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da divisão;
9) Exercício de encarregado de proteção de dados:
10) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos
À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos compete:
1) Informar os processos de pessoal;
2) Organizar os processos de recrutamento de pessoal;
3) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;
4) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente, os relativos a abono de família, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações;
5) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
6) Promover a verificação de faltas e licenças por doença,
7) Lavrar contratos de pessoal;
8) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
9) Promover a classificação de serviço dos funcionários;
10) Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre o pessoal;
11) Assegurar os procedimentos administrativos de seguro de acidentes de trabalho e respetivos sinistros;
12) Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e automatizados, mantendo os processos individuais devidamente atualizados e assegurando a preparação das respetivas certidões;
13) Organizar os processos inerentes à colaboração com outras entidades, no âmbito dos estágios profissionais e de integração socioprofissional;
14) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
15) Proceder ao recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, de todos os níveis e ciclos de ensino, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01.
16) Efetuar o recrutamento, seleção e gestão dos trabalhadores afetos ao património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e aos museus que não sejam denominados museus nacionais, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01.
Serviço de Impostos, Taxas e Licenças
Subunidade Orgânica de Expediente Geral
À Subunidade Orgânica de Expediente Geral, compete:
1) Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
2) Apoiar os órgãos do Município e organizar as atas das reuniões dos mesmos;
3) Promover a distribuição por todos os serviços municipais de normas internas ou diretivas de carácter genérico;
4) Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal, respeitantes aos recenseamentos e atos eleitorais;
5) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e despachos;
6) Organizar o arquivo corrente da documentação relativa à correspondência recebida;
7) Escriturar e manter em boa ordem os livros do serviço;
8) Passar certidões quando autorizadas;
9) Proceder à instrução, lançamento e acompanhamento administrativo de empreitadas municipais;
10) Assegurar o serviço de receção e apoio aos munícipes;
11) Assegurar as comunicações telefónicas com o exterior;
12) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Arquivo Municipal
Ao Serviço de Arquivo Municipal, compete:
1) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos, que lhes sejam remetidos pelos serviços do Município;
2) Gerir e manter em boa ordem os arquivos municipais;
3) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Apoio Jurídico
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática, compete:
1) Participar no planeamento e no acompanhamento/controlo de projetos informáticos;
2) Promover e acompanhar a implementação de sistemas e novas tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continua adequação aos objetivos e necessidades reais dos serviços, numa ótica de contínua modernização administrativa, desburocratização e simplificação de procedimentos;
3) Gerir e controlar as versões de software nos diversos serviços;
4) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, bem como especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação, assegurando a aplicação de mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas e redes de comunicação;
5) Elaborar rotinas, programas utilitários e definir procedimentos de uso geral, necessários a uma fácil e correta utilização e manutenção dos recursos e dos sistemas e aplicações em vigor;
6) Propor, estudar e desenvolver a criação e desenvolvimento de sistemas ou ferramentas que promovam a interatividade e divulgação da atividade municipal junto dos munícipes, através de redes de recolha e divulgação de informação, numa ótica continuada de prestação de serviço público;
7) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Delegações da Câmara Municipal
Delegações da Câmara Municipal na Freguesia de Marinhais, na União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e na União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho e na Freguesia de Muge.
Balcão Único de Atendimento e Espaços do Cidadão
Serviço de Medicina Veterinária Municipal
Ao Serviço de Medicina Veterinária Municipal, são atribuídas as competências decorrentes da legislação vigente, e ainda:
1) Assegurar a gestão do canil/gatil;
2) Coordenar as ações de captura, de alimentação e abate de animais;
3) Promover e acompanhar as atividades da prevenção e profilaxia animal;
4) Participar em ações de proteção e defesa da saúde pública;
5) Estudar, propor e coordenar medidas e ações dentro da sua área e no âmbito da defesa do consumidor;
6) Efetuar fiscalizações e vistorias sanitárias na área do Município;
7) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
8) No domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos, ao abrigo dos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, desenvolve no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30/01, as seguintes atribuições:
Divisão Municipal Financeira
À Divisão Municipal Financeira, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Coordenar as atividades da divisão;
2) Submeter a despacho os assuntos inerentes ao serviço;
3) Participar e acompanhar a elaboração das grandes opções do plano e prestação de contas;
4) Conceber, propor a definição e aplicar normas relativas à gestão financeira a serem seguidas em todos os serviços do Município;
5) Apoiar a elaboração e o controlo de execução do plano de atividades e orçamento;
6) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Serviço de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento
Ao Serviço de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento, compete:
1) Coligir elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
2) Organizar a prestação de contas e fornecer elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
3) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os documentos e elementos determinados por lei;
4) Determinar os custos de cada serviço por projetos, estabelecer e manter uma estatística financeira a um efetivo, controlo de gestão;
5) Controlar as contas correntes com instituições de crédito, cuja conciliação é da sua inteira responsabilidade;
6) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Contabilidade
Ao Serviço de Contabilidade, compete:
1) Coordenar e registar documentação referente à atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
2) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
3) Promover a arrecadação de receitas e o processamento de despesas;
4) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
5) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e mapas de atualização de empréstimo;
6) Proceder a registos e demais operações relacionadas com o IVA;
7) Organizar os pedidos de pagamentos de obras comparticipadas por fundos comunitários;
8) Proceder à liquidação de faturas provenientes de serviços prestados a particulares, emitir as respetivas guias de receita;
9) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Subunidade Orgânica de Tesouraria
À Subunidade Orgânica de Tesouraria, compete:
1) Arrecadar receitas eventuais e virtuais;
2) Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
3) Liquidar juros de mora;
4) Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de autorizadas;
5) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
6) Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
7) Efetuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
8) Entregar na Secção de Contabilidade os documentos que lhe incumbem nos termos da legislação aplicável;
9) Controlar as contas correntes com instituições de crédito;
10) Colaborar nos termos da lei na elaboração dos balanços;
11) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Compras e Armazém
Ao Serviço de Compras e Armazém, compete:
1) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
2) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços administrativos e técnicos dos bens de consumo corrente;
3) Cumprir o estabelecido na legislação específica para o setor e em normas e despachos que o regulamentem;
4) Acompanhar e verificar com regularidade anual, ou outra que lhe for determinada, o inventário permanente dos armazéns;
5) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Património
Ao Serviço de Património, compete:
1) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo prédios urbanos e outros imóveis;
2) Proceder ao registo de todos os bens móveis;
3) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do Município;
4) Executar o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
5) Emitir guias referentes à cobrança de rendas de propriedade e manter atualizados os processos e registos;
6) Assegurar a gestão da carteira de seguros de bens móveis e imóveis;
7) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos
À Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Assegurar, de acordo com o plano de atividades e de acordo com as deliberações da presidência, a construção e conservação de obras e edifícios públicos municipais;
2) Assegurar as obras no regime de administração direta;
3) Assegurar a gestão e fiscalização das obras municipais executadas por empreitada;
4) Assegurar o serviço de limpeza e recolha dos resíduos sólidos urbanos;
5) Assegurar a construção, conservação e manutenção espaços verdes urbanos;
6) Assegurar a manutenção e gestão do parque de máquinas, viaturas municipais e oficinas;
7) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do ambiente;
8) Analisar e dar parecer técnico sobre loteamentos e respetivas obras de urbanização;
9) Proceder à vistoria e receção das obras de urbanização;
10) Analisar e dar parecer técnico sobre ocupação de via pública, incluindo da publicidade;
11) Assegurar os serviços de medicina veterinária municipal;
12) Efetuar todas as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
13) Gestão de imóveis sem utilização do domínio privado do Estado, ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29/11
14) Regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29/11
15) Gerir os equipamentos e infraestruturas das estradas localizadas nos perímetros urbanos, no domínio das vias de comunicação, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28/11.
16) Organização da vigilância e segurança de equipamentos educativos, designadamente o edificado e espaços exteriores incluídos no seu perímetro e gere o funcionamento, conservação, manutenção e equipamento das residências escolares que integram a rede oficial de residências para estudantes, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01.
17) Gerir, valorizar e conservar os imóveis que, sendo classificados, se considerem de âmbito local, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01.
18) Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, assim como, gerir, proceder à manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primário ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01.
Subunidade de Obras Municipais
À Subunidade de Obras Municipais, compete:
1) Executar todos os trabalhos de obras de construção civil, rural ou urbana do Município;
2) Acompanhar e fiscalizar as obras levadas a cabo por empreitada;
3) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas respeitantes a empreitadas;
4) Zelar pela manutenção e conservação das infraestruturas e equipamentos municipais;
5) Cuidar da forma como são construídas as obras de urbanização nas áreas dos loteamentos urbanos, assim como, o arranjo dos espaços exteriores das mesmas áreas;
6) Promover, propor e realizar projetos;
7) Assegurar e promover a sinalização de trânsito nas vias municipais;
8) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Eletricidade e Telecomunicações
Ao Serviço de Eletricidade e Telecomunicações, compete:
1) Assegurar a ligação com a empresa distribuidora de energia elétrica;
2) Assegurar a ligação com as empresas de telecomunicações;
3) Executar todos os trabalhos elétricos dos edifícios municipais;
4) Assegurar o funcionamento da rede elétrica e semaforização municipal;
5) Promover as ações necessárias a novas eletrificações e reforço dos existentes;
6) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Pintura e Carpintaria
Ao Serviço de Pintura e Carpintaria, compete:
1) Assegurar a realização dos trabalhos de pintura e carpintaria de iniciativa municipal;
2) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Oficinas e Viaturas
Ao Serviço de Oficinas e Viaturas, compete:
1) Zelar pela conservação dos equipamentos;
2) Gerir o funcionamento das oficinas;
3) Manter o parque automóvel em condições de operacionalidade;
4) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada viatura;
5) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Águas Pluviais
Ao Serviço de Águas Pluviais, compete.
1) Assegurar e promover as ações necessárias à conservação das redes pluviais em todo o Concelho;
2) Construção de ramais domiciliários e ampliação de redes de águas pluviais;
3) Assegurar a limpeza e desobstrução das linhas de água confinantes com a via pública;
4) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Parques e Jardins
Ao Serviço de Parques e Jardins, compete:
1) Gerir os jardins e os espaços verdes públicos quanto à sua conservação e manutenção;
2) Criar e desenvolver estufas e viveiros de espécies percetíveis de utilização;
3) Promover o encaminhamento e tratamento dos resíduos sobrantes dos espaços verdes públicos;
4) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Higiene e Limpeza
Ao Serviço de Higiene e Limpeza, compete:
1) Gerir o serviço de limpeza assegurando a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos;
2) Assegurar a ligação com a empresa responsável pelo tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e pela recolha e encaminhamento dos produtos recicláveis;
3) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos locais onde as mesmas se revelam necessárias, e dos contentores dos R.S.U;
4) Promover trabalhos periódicos de desratização, desbaratização e desinfestação nos locais onde se revelem necessários;
5) Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde que vagueiam na via pública;
6) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Proteção do Ambiente
Ao Serviço de Proteção do Ambiente, compete:
1) Promover a proteção e conservação dos monumentos e mobiliário urbano nos jardins e vias públicas;
2) Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente;
3) Assegurar contactos com as autoridades com vista à resolução dos problemas ambientais detetados;
4) Promover ações de sensibilização e informação sobre o encaminhamento e depósito de resíduos de construção e demolição;
5) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento
À Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, a cargo de um chefe de divisão, para além das atribuições genéricas relativamente à gestão urbanística e ao planeamento, compete, especificamente:
1) Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística, recorrendo aos instrumentos gestão territorial em vigor e demais regulamentos municipais;
2) Implementar o Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial e colaborar na sua revisão e alteração;
3) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente, os regulamentos municipais de edificação e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;
4) Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a receção, instrução e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
5) Apreciar e informar os processos de obras sujeitas a controlo prévio e demais procedimentos no âmbito do RJUE;
6) Apreciar e informar pedidos de licenciamento de atividades/usos sujeitos a diversos regimes jurídicos;
7) Emitir os títulos das operações urbanísticas;
8) Promover a articulação entre os seus serviços e os munícipes em geral, mas designadamente, os técnicos autores de projetos e responsáveis de obras;
9) Gerir os Serviços de Planeamento e SIG, Gestão Urbanística, Topografia e Desenho, Fiscalização Municipal e Obras Particulares e Loteamentos e Obras Particulares.
10) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
11) Gerir as praias marítimas, fluviais e lacustres, do município de forma mais eficiente e os interesses legítimos dos utentes e dos operadores económicos, bem como a integridade dos seus recursos naturais, no domínio público hídrico do Estado, ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27/11
12) Autorizar os alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos, nos termos do artigo 3.º -B do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, ao abrigo dos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30/01.
Serviço de Planeamento e Sistema de Informação Geográfica (SIG)
Ao Serviço de Planeamento e SIG, compete:
1) Promover e/ou acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial e projetos urbanísticos;
2) Dinamizar e monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e outros Planos Municipais de Ordenamento do Território;
3) Coordenar e/ou promover a elaboração de diversas estudos medidas/instrumentos urbanísticos (Loteamentos Municipais, Medidas Preventivas, etc.);
4) Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do Município e da execução programada de intervenções urbanísticas;
5) Promover e/ou acompanhar a elaboração de planos e projetos no setor do ambiente;
6) Promover a elaboração de posturas e regulamentos de natureza urbanística;
7) Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de estudos ou planos relativos a elas, nomeadamente, de infraestruturas e equipamentos coletivos, por forma a garantir os objetivos e estratégias gerais planeadas para o Município;
8) Assegurar a elaboração de informação/emissão de parecer às solicitações internas e externas no âmbito do serviço;
9) Recolher, estruturar e disponibilizar, informação gráfica e alfanumérica aos vários serviços da Autarquia, entidades e munícipes;
10) Gerir e atualizar o regulamento de Toponímia;
11) Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas;
12) Atribuir números de polícia, de acordo regulamento de Toponímia;
13) Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços do Município;
14) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Gestão Urbanística
Ao Serviço de Gestão Urbanística, compete:
1) Apreciar e informar os projetos sujeitos a controlo prévio no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE);
2) Apreciar e informar os pedidos de informação prévia, direito à informação, e destaques no âmbito do RJUE;
3) Apreciar e informar pedidos no âmbito dos diversos regimes de exercício de atividades;
4) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;
5) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
6) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a ordenamento do território, urbanismo e edificação;
7) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Topografia e Desenho
Ao Serviço de Topografia e Desenho, compete:
1) Executar todas as tarefas na área de desenho solicitadas pelas diversas unidades orgânicas da divisão, ou dos restantes serviços da Autarquia;
2) Classificar, arquivar e manter em bom estado de utilização e conservação as peças existentes;
3) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das tarefas a desenvolver;
4) Assegurar o serviço de cópias;
5) Efetuar os cálculos e medições necessárias para liquidação de taxas;
6) Processar a informação dos elementos estatísticos a serem remetidos ao Instituto Nacional de Estatística;
7) Assegurar a atualização da cartografia;
8) Realizar levantamentos topográficos de zonas específicas para obras concretas;
9) Eventual verificação da implantação dos processos de obras particulares;
10) A implantação dos projetos de iniciativa municipal;
11) Fornecimento de cotas e atribuição de alinhamentos de edificações confinantes com a via pública.
12) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Fiscalização Municipal e Obras Particulares
Ao Serviço de Fiscalização Municipal e Obras Particulares, compete:
1) Fiscalizar a observância da legislação vigente no âmbito da intervenção do Município e dos regulamentos e posturas municipais;
2) Participar os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
3) Efetuar notificações e citações;
4) Analisar reclamações de particulares;
5) Participar em vistorias;
6) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;
7) Assegurar, periodicamente, ao responsável pela divisão, informações escritas sobre a atuação da fiscalização, bem como de situações detetadas;
8) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
9) Proceder ao controlo prévio e fiscalizar os espetáculos de natureza artística; ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01.
Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares
À Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares, compete:
1) Prestar informações e esclarecimentos aos munícipes;
2) Efetuar os procedimentos administrativos no âmbito do licenciamento zero: Instalação/modificação e funcionamento de estabelecimentos comerciais;
3) Receber e verificar os pedidos de particulares, organizar os processos físicos e no sistema de gestão de processos de obras;
4) Encaminhar os processos para consultas a entidades internas e externas e enviá-las a despacho final;
5) Elaborar os ofícios aos requerentes com a informação do despacho final e/ou dos resultados das consultas efetuadas;
6) Controlar os prazos conforme determinado;
7) Elaborar e promover a publicitação de avisos e editais;
8) Emitir títulos de operações urbanísticas e outros alvarás;
9) Elaborar e emitir certidões;
10) Calcular o valor de taxas e emissão das respetivas guias;
11) Organizar o arquivo de todos os processos inerentes ao serviço e mantê-los sob a sua guarda;
12) Fornecer cópias dos processos quando solicitados;
13) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Gabinete Técnico Florestal
Divisão Municipal de Ação Social e Cultural
À Divisão Municipal de Ação Social e Cultural, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Dirigir os serviços respetivos em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e decisões do Presidente da Câmara Municipal e Vereadores com competências delegadas;
2) Planear, organizar e controlar as atividades promovidas pela divisão, dando cumprimento aos objetivos traçados pela Câmara Municipal;
3) Propor superiormente medidas de melhoria dos serviços;
4) Submeter a despacho os assuntos inerentes ao serviço;
5) Exercer todas as funções que lhe forem cometidas por lei, despacho ou deliberação.
Serviço de Animação Cultural
Ao Serviço Animação Cultural, compete:
1) Apoiar, planear e desenvolver atividades de âmbito cultural;
2) Gerir as instalações e equipamentos culturais do Município;
3) Assegurar o contacto com as entidades ligadas à cultura e promover a realização conjunta de iniciativas;
4) Providenciar a cedência de transportes municipais a entidades que o solicitem;
5) Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições, e recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
6) Apoiar e propor a atribuição de subsídios às associações desportivas e culturais;
7) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Saúde e Ação Social
Ao Serviço de Saúde e Ação Social, compete:
1) Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
2) Organizar e acompanhar os processos de habitação social no Concelho;
3) Implementar projetos inovadores na área social e da saúde, que promovam o bem-estar das populações;
4) Participar e colaborar com os projetos de natureza social;
5) Apoiar as ações destinadas a colmatar as carências sociais do Concelho e de apoio a grupos específicos;
6) Instituir e gerir os Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
7) Instituir e gerir os Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes (CLAIM), contribuindo para o acolhimento e integração dos cidadãos migrantes residentes no Município de Salvaterra de Magos, designadamente, através de parcerias com associações de migrantes e outras entidades com interesse relevante nesta matéria
8) Desenvolver atividades ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29/11, designadamente:
9) Gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, bem como a proceder à gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, cuja propriedade é transferida para os municípios, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 105/2018, de 20/11.
10) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
11) Elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
12) Assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
13) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
14) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
15) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
16) Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social;17) Colaborar na emissão de parecer, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
18) Garantir a representação do Município nas estruturas e projetos que envolvam a área de atuação da Divisão;
19) Definir necessidades e propor a concessão de apoios na construção de equipamento e apetrechamento dos equipamentos sociais e de saúde;
20) Promover respostas psicossociais dirigidas à população;
21) Colaborar na gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
22) Colaborar na gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;
23) Colaborar na parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
24) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas;
Subunidade Orgânica de Educação
À Subunidade Orgânica de Educação, compete:
1) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário;
2) Elaborar a carta educativa;
3) Elaborar o plano de transportes e assegurar a organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes;
4) Dinamizar o conselho municipal de educação;
5) Desenvolver a ação social escolar nos termos da legislação em vigor;
6) Comparticipar no apoio aos alunos do ensino superior, no domínio da ação social escolar, através da atribuição de bolsas de estudo;
7) Assegurar a gestão do fornecimento de refeições em refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário;
8) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos básicos e secundário;
9) Colaborar na emissão de pareceres relativos à construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, em execução do planeamento definido pela carta educativa respetiva;
10) Colaborar na aquisição de equipamento de edifício escolar;
11) Promover a implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
12) Colaborar na contratação de fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos;
13) Gerir a utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular;
14) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;
15) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Bibliotecas
Ao Serviço de Bibliotecas, compete:
1) Gerir a biblioteca, garantindo o seu funcionamento;
2) Propor a aquisição continuada e criteriosa de fundos documentais;
3) Garantir o tratamento técnico, a conservação e restauro de livros e outros documentos;
4) Fomentar programas de alargamento de leitura pública;
5) Promover ações que conduzam à promoção do livro e da leitura no Concelho;
6) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Gabinete de apoio aos séniores
O Município de Salvaterra de Magos estabelece como prioridade política a promoção da saúde física, mental, social e espiritual dos munícipes, desenvolvendo estratégias de proximidade, integração e valorização. Neste sentido, tem vindo a desenvolver instrumentos, medidas e ações que promovem o bem-estar dos seniores, um envelhecimento ativo e inclusivo, bem como o convívio intergeracional, privilegiando o trabalho em rede com diversos parceiros. Desenvolvendo as seguintes atividades:
Serviço de Património Cultural e Arquivo Histórico
Ao Serviço de Património Cultural e Arquivo Histórico, compete:
1) Promover ações que visem a recuperação, estudo e divulgação do património cultural e natural concelhio;
2) Acompanhar e participar em prospeções e escavações arqueológicas que sejam realizadas no Concelho;
3) Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições, recolhendo e divulgando a cultura popular e tradicional;
4) Promover ações de sensibilização cultural e de educação ambiental junto das populações do Concelho;
5) Desenvolver uma política de preservação, inventariação e catalogação dos fundos documentais a integrar no arquivo histórico municipal;
6) Promover ações de divulgação da documentação com interesse para o conhecimento da história local;
7) Gerir o acesso de investigadores e outros interessados na história local aos fundos documentais do arquivo histórico municipal;
8) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
9) Gerir, valorizar e conservar os museus que não sejam denominados museus nacionais, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01.
Divisão Municipal de Promoção do Território, Comunicação e Desporto
À Divisão Municipal de Promoção do Território, Comunicação e Desporto, a cargo de um chefe de divisão, compete:
1) Dirigir os serviços respetivos em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e decisões do Presidente da Câmara Municipal e Vereadores com competências delegadas;
2) Planear, organizar e controlar as atividades promovidas pela divisão, dando cumprimento aos objetivos traçados pela Câmara Municipal;
3) Propor superiormente medidas de melhoria dos serviços;
4) Submeter a despacho os assuntos inerentes ao serviço;
5) Exercer todas as funções que lhe forem cometidas por lei, despacho ou deliberação.
Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem
À Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Económico, Turismo, Comunicação e Imagem, a cargo de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, compete:
1) Projetar um Centro Incubador de Empresas Municipal;
2) Organização de seminários, workshops e formações dirigidas ao tecido empresarial do Concelho, artesanato e profissões tradicionais;
3) Dinamizar as áreas industriais existentes e promover o desenvolvimento de novas zonas industriais;
4) Promover e dinamizar eventos de valorização do setor agrícola, agroindustrial e agroflorestal;
5) Fomentar o desenvolvimento do turismo local, através da criação de roteiros turísticos concelhios e da divulgação das potencialidades turísticas do Concelho;
6) Elaborar folhetos e publicações descritivas dos locais e atividades de interesse turístico;
7) Assegurar a manutenção e funcionamento do posto de turismo concelhio;
8) Assegurar a participação do Município em eventos de promoção e divulgação turística;
9) Colaborar na correta informação aos munícipes da atividade municipal;
10) Desenvolver ações de informação sobre as atividades realizadas no Concelho junto dos órgãos de comunicação social;
11) Promover a organização e divulgação de eventos realizados pela Autarquia;
12) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Serviço de Desporto
Ao Serviço de Desporto, compete:
1) Fomentar a construção, manutenção e reparação das instalações desportivas;
2) Organizar e coordenar as atividades desportivas e a utilização das instalações desportivas;
3) Propor a atribuição de subsídios aos clubes e grupos desportivos;
4) Fomentar o desenvolvimento de projetos de âmbito desportivo de todas as faixas etárias;
5) Desenvolver programas de ocupação de tempos livres;
6) Propor programas de atividades físicas que promovam a saúde e o bem-estar na comunidade.
7) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Gabinete de Apoio ao Investidor
Ao Gabinete de Apoio ao Investidor compete:
1) Gerir e dinamizar o Portal do Investidor;
2) Estabelecer parcerias com entidades ou organismos com vista ao empreendedorismo /apoio ao investimento e empresas;
3) Acompanhamento e apoio a projetos de investimentos privados em curso no Concelho;
4) Criar e coordenar o Gabinete Municipal de Apoio ao Investidor, a função deste gabinete consiste na prestação de informações aos investidores e empresários sobre os mais diversos aspetos relacionados com a sua atividade. Este gabinete tem a finalidade de dinamizar os agentes económicos e promover a atividade empresarial do concelho; prestar um serviço de atendimento e acompanhamento personalizado ao Munícipe/Investidor ou empresário;
5) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Gabinete de Apoio ao Emigrante
Ao Gabinete de Apoio ao Emigrante compete:
1) Criar e coordenar o Gabinete Municipal de Apoio ao Emigrante, trata-se de um serviço de apoio a cidadãos que residem ou já residiram fora do país. Presta informações sobre os seus direitos, contribui para resolver os seus problemas, nomeadamente no regresso e reinserção na comunidade. Os assuntos tratados estão relacionados com pedidos de pensão de velhice, pensão de invalidez, pedido para atribuição de subsídio de desemprego, equivalência e/ou reconhecimento ao nível das habilitações literárias, legalização de viaturas e tradução de cartas de condução, entre outras questões do quotidiano, no âmbito da competência atribuída pela Portaria n.º 214/2019 de 5 de julho;
2) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
ANEXO I
Organograma
318605071