O Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência é constituído por um chefe de gabinete e um adjunto ou um secretário, aos quais compete apoiar o Presidente da Câmara Municipal no exercício da respetiva atividade, sendo da exclusiva responsabilidade do Presidente a determinação das respetivas funções e horários de trabalho.
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência
Vigente desde: 29/01/2025
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