Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei de entre trabalhadores em funções públicas, de entre quem seja dotado de competência técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.