Alteração da estrutura orgânica dos serviços do Município de Vila Nova de Foz Côa
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais de Vila Nova de Foz Côa, orientam-se nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Objetivos gerais
No desempenho das suas funções e tendo em vista o desenvolvimento económico-social do Município de Vila Nova de Foz Côa, os Serviços Municipais, nos termos da lei, prosseguem os seguintes objetivos:
Superintendência, coordenação e desconcentração
Substituição Casuística dos Níveis de Direção e Chefia
Estrutura Geral
Na prossecução das suas atribuições legais, o Município de Vila Nova de Foz Côa, organiza os seus serviços de acordo com uma estrutura hierarquizada através das seguintes unidades:
Estrutura nuclear
Estrutura flexível
Tipo de Organização
O Município de Vila Nova de Foz Côa adota o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos a flexibilidade e boa articulação/colaboração entre todos os serviços.
Composição das Unidades Orgânicas
Unidades Orgânicas Nucleares
A estrutura nuclear dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
Dirigentes
Os departamentos municipais são dirigidos por diretores de departamento, que corresponde a cargo dirigente, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 1.º grau, e que são globalmente responsáveis pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
Competências dos dirigentes
Departamento de Administração Geral
O Departamento de Administração Geral, a cargo de um Diretor de Departamento, constitui-se como uma unidade orgânica nuclear de coordenação dos assuntos administrativos e financeiros, gestão de recursos humanos, educação, ação social, cultura, desporto e turismo e de atividades de natureza instrumental e tem por competências:
Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
O Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, a cargo de um Diretor de Departamento, constitui-se como uma unidade orgânica nuclear a quem incumbe promover a incrementação de planos e projetos de desenvolvimento, com responsabilidade nas áreas de planeamento urbanístico, ordenamento do território, gestão territorial, vias municipais e trânsito, empreitadas de obras públicas, recursos operacionais, serviços urbanos, abastecimento público e gestão dos projetos associados aos fundos comunitários e tem por competências:
Estrutura Flexível
A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por Chefe de Divisão e por dirigentes de 3.º grau as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara municipal, que define as respetivas atribuições.
As unidades orgânicas flexíveis a criar serão nove como a seguir se indicam:
Divisão Administrativa e Financeira;
Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas;
Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares;
Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo;
Unidade Orgânica Flexível de Educação, Ação Social e Turismo, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade Orgânica Flexível de Cultura e Desporto, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Divisão Administrativa e Financeira
À Divisão Administrativa e Financeira, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão, compete:
A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e serviços:
Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas
À Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:
A Divisão de Obras Municipais e Infraestruturas compreende as seguintes, subunidade orgânica e serviços:
Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares
À Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:
A Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares compreende as seguintes, subunidade orgânica e serviços:
Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo
À Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:
Educação:
Ação Social e Saúde:
Biblioteca Municipal:
Turismo:
Juventude:
Desporto e Tempos Livres:
A nível Geral:
A Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e subunidade orgânica:
Competências dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau
São competências do dirigente de 3.º grau coordenar a unidade funcional, nomeadamente:
Área e Requisitos do Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei de entre trabalhadores em funções públicas, de entre quem seja dotado de competência técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Identificação dos Níveis Remuneratórios dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior.
Unidade Orgânica Flexível de Educação, Ação Social e Turismo dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau
Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços técnicos de educação, ação social, e turismo concretamente:
Educação:
Ação Social:
Turismo:
Unidade Orgânica Flexível de Cultura e Desporto dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau
Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços de cultura e desporto, concretamente:
Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aquisição de Bens e Serviços, Candidaturas a Fundos Comunitários e Nacionais, dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau
Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços de contratação pública, fundos comunitários e nacionais, concretamente:
Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau
Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços técnicos de Recursos Humanos, concretamente:
Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau
Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços de contabilidade, concretamente:
Subunidades Orgânicas
No âmbito das unidades orgânicas e quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios da atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara e dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas.
Subunidade Orgânica de Atendimento e Licenciamento
À Subunidade Orgânica de Atendimento e Licenciamento, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:
Subunidade Orgânica de Águas, Saneamento e Apoio Administrativo
À Subunidade Orgânica de Águas, Saneamento e Apoio Administrativo, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:
Subunidade Orgânica de Obras Particulares
À Subunidade Orgânica de Obras Particulares, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:
Subunidade Orgânica de Obras Municipais
À Subunidade Orgânica de Obras Municipais, a cargo de um Coordenador Técnico, compete
Subunidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo
À Subunidade Orgânica de Educação, Desporto, Ação Social, Cultura e Turismo, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:
Gabinete de Apoio ao Executivo
Ao Gabinete de Apoio ao Executivo compete, designadamente:
Gabinete de Medicina Veterinária e Salubridade Pública
Ao gabinete de medicina Veterinária e Salubridade Pública, a cargo de um Médico-Veterinário Municipal, compete:
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Ao Gabinete de Municipal de Proteção Civil, para além das competências descritas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, compete ainda:
Competências Gerais do Gabinete Municipal de Proteção Civil
Coadjuvar a autoridade municipal de proteção civil a coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência e/ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;
Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o Munícipes.
Competências Especificas do Gabinete
Serviço Técnico de Agricultura e Floresta
Funciona em articulação permanente com o Serviço Municipal de Proteção Civil. Tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento, operacional, gestão, controlo e administrativa com vista à defesa da floresta contra incêndios. De forma específica:
Serviços que incentivam e apoiam diferentes ações de desenvolvimento agrícola e rural mediante:
O Gabinete de Proteção Civil Municipal, dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, baseia a sua ação no fomento sistemático da relação entre gabinete que faz a principal ação, a defesa e o bem-estar das populações em contexto rural, este gabinete é composto por:
Serviço Técnico do SIG
Ao Serviço Técnico do SIG, compete:
Serviço Técnico de Projeto e Desenho
Ao Serviço Técnico de projeto e desenho, compete:
Serviço Técnico de Contratação Pública - Empreitadas
Ao Serviço Técnico de contratação Pública - Empreitadas, compete:
Serviço Técnico de Informática, Comunicação e Multimédia
Ao Serviço Técnico de Informática, Comunicação e Multimédia, compete:
Serviço Técnico de Património
Ao Serviço Técnico de património, compete:
Serviço Técnico de Recrutamento e Seleção
Ao Serviço Técnico de Recrutamento e Seleção, compete:
Serviço Técnico de Gestão e Avaliação
Ao Serviço Técnico de Gestão e Avaliação, compete:
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento Interno dos Serviços, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Comissões de serviço atuais
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Vila Nova de Foz Côa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2018.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
(ver documento original)
316060926