Competências
A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços técnicos de educação, ação social, e turismo concretamente:
Educação:
- 1 -Estudar e inventariar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição do que for necessário.
- 2 -Promover, organizar e gerir o sistema de transportes escolares.
- 3 -Promover e fomentar atividades de ação educativa.
Ação Social:
- 1 -Efetuar o atendimento dos munícipes que recorram aos serviços, disponibilizando a resposta e ou encaminhamento mais adequados;
- 2 -Assegurar o acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou risco;
- 3 -Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- 4 -Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- 5 -Propor diligências do município junto de organismos oficiais com vista à resolução dos problemas sociais;
- 6 -Propor e desenvolver os serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, a famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- 7 -Organizar espaços coletivos de forma a promover a interação social, promovendo a criação de atividades sociais, culturais e recreativas em prol de si mesmo;
- 8 -Promover o envolvimento da população e correspondente auto responsabilização na busca de soluções para os seus problemas, adotando uma atividade pró-ativa e promotora, potenciando respostas municipais;
- 9 -Apoiar a população do concelho que pretenda emigrar, prestando-lhe todas as informações necessárias;
- 10 -Promover a integração dos emigrantes que regressem ao concelho, tanto a nível social, como a nível de atividades económicas que pretendam iniciar ou retomar;
- 11 -Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
- 12 -Informar os emigrantes sobre os seus direitos e deveres, nomeadamente referente aos processos de reforma por velhice e invalidez;
- 13 -Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do concelho, dinamizando a rede social;
- 14 -Participar no Conselho Local de Ação Social, que emitirá obrigatoriamente parecer sobre programas de Ação Social a desenvolver no âmbito municipal;
- 15 -Coordenar a Rede Social do Município, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes, nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social;
- 16 -Assegurar a parceria no Núcleo Local de Inserção;
- 17 -Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações estabelecidos no âmbito social;
- 18 -Fomentar parcerias de cooperação e promoção de melhoria dos serviços de saúde e de Ação Social em articulação com as entidades locais, regionais, governamentais, promovendo deste modo um processo que conduza a uma estratégia concertada de atuação com resultados orientados para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes;
- 19 -Promover a responsabilidade social nas organizações do concelho;
- 20 -Assegurar a representação do município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, assegurando o respetivo funcionamento;
- 21 -Propor e garantir a participação em organismos, projetos nacionais e europeus relacionados com as problemáticas sociais;
- 22 -Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais carenciados, tais como idosos em situação de exclusão, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus-tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;
- 23 -Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio ao cidadão sénior, no âmbito das atribuições do Município;
- 24 -Elaboração de estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para o cidadão sénior (centros de convívio, atividade física, pequenas obras em casa, apoio domiciliário);
- 25 -Privilegiar o desenvolvimento de intervenções que potenciem a permanência dos idosos no seu domicílio, mantendo-o autónomo e incluído na comunidade até ser possível, evitando ou retardando a institucionalização;
- 26 -Promover uma política de envelhecimento ativo e saudável, de acordo com o Programa Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas e outros programas similares;
- 27 -Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública e de assistência sanitária, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças, da prevenção de comportamentos de risco, sessões de aconselhamento e esclarecimento;
- 28 -Colmatar as necessidades de vida diárias da comunidade com défices motores ou que sejam dependentes temporária ou definitivamente de recursos e ajudas técnicas;
- 29 -Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com especial incidência em segmentos alvo especiais, nomeadamente idosos, cidadãos portadores de deficiência e populações carenciadas;
- 30 -Promover ações de informação e/ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção e profilaxia de doenças;
- 31 -Potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos;
- 32 -Promover o acompanhamento a todos os cidadãos que necessitem de apoio psicológico, tentando desta forma contribuir para o bem-estar emocional, psíquico e social das crianças, jovens e adultos residentes nas diversas freguesias do concelho;
- 33 -Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.
Turismo:
- 1 -Acolher o turista e prestar toda a informação turística relevante do concelho e da região no Centro de Informação Turística;
- 2 -Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- 3 -Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de natureza, gastronomia e vinhos e dinamizando a sua imagem no exterior;
- 4 -Promover e programar a política municipal de desenvolvimento turístico, em articulação com as entidades regionais de turismo, operadores turísticos e demais agentes;
- 5 -Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- 6 -Programar e promover por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- 7 -Colaborar com as associações do sector no fomento do associativismo no comércio e na restauração;
- 8 -Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
- 9 -Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- 10 -Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;
- 11 -Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos em articulação com os serviços competentes que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;
- 12 -Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
- 13 -Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
- 14 -Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as caraterísticas e potencialidades do concelho;
- 15 -Acompanhar a concessão, construção e gestão dos equipamentos municipais de interesse turístico.