À Subunidade Orgânica de Educação, Desporto, Ação Social, Cultura e Turismo, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:
- 1 -Exercer funções de chefia técnica e administrativa, por cujos resultados é responsável;
- 2 -Realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- 3 -Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- 4 -Executar funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade;
- 5 -Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas na subunidade orgânica;
- 6 -Distribuir o trabalho pelos trabalhadores que lhe estão afetos, emitir diretivas e orientar a execução das tarefas;
- 7 -Assegurar a gestão corrente dos seus serviços, equacionando a problemática do pessoal, designadamente em termos de carência de recursos humanos;
- 8 -Aferir ainda as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção;
- 9 -Organizar os processos da sua área de competências, informá-los, emitir pareceres e minutar o expediente;
- 10 -Atender e esclarecer funcionários, bem como pessoas do exterior sobre questões específicas da sua vertente de atuação;
- 11 -Controlar assiduidade dos trabalhadores que lhe estão afetos; executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência;
- 12 -Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de maior grau de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao público, nomeadamente nas áreas de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e atendimento digital assistido;
- 13 -Exercer funções de natureza técnica e administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de maior grau de complexidade, na área de Bibliotecas, nomeadamente, aquisição, registo, catalogação, empréstimo e transferência de documentos; gestão de arquivo eletrónico; atendimento ao cliente;
- 14 -Organizar e gerir o arquivo municipal, guardar, tratar, preservar e divulgar a documentação relativa à memória do concelho;
- 15 -Executar serviços administrativos e de reprografia da Subunidade Orgânica