- 1 -O Júri cria uma lista ordenada de candidatos, com base no mérito de cada candidato, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos elegíveis serão avaliados considerando, nomeadamente, um ou mais dos seguintes critérios:
- a)Carreira reveladora de competências no desenvolvimento da sociedade em termos económicos, sociais, culturais. Reconhecida criação de valor no domínio do bem-estar social;
- b)Carreira reveladora de competências de influência nas políticas públicas, destacando-se pelo seu contributo para a sociedade civil;
- c)Excecionais realizações na sua área de atividade, destacando-se o contributo para o desenvolvimento da mesma;
- d)Contribuição para o reconhecimento da excelência de ensino do IPP.
- 3 -Os casos omissos são resolvidos pelo júri e em caso de dúvida o júri pode solicitar documento(s) que considere necessário(s) à apreciação das propostas.
Artigo 10.º — Ordenação dos candidatos
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022