Aprova o Regulamento do Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto
O Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) visa homenagear e distinguir, anualmente um(a) graduado(a) num dos cursos lecionados no IPP, reconhecendo a carreira de um(a) graduado(a) com comprovada relevância nos seguintes domínios: desenvolvimento da sociedade; desempenho profissional/carreira profissional relevante.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os diplomados do IPP, com os graus de licenciatura, mestrado, desde que cumpram os seguintes requisitos:
Prémio Carreira Alumni
Periodicidade
Cada Prémio Carreira Alumni é atribuído, anualmente, por ocasião da comemoração do aniversário do IPP.
Fases do processo
O processo é composto por duas fases:
Condições gerais de candidatura
Apresentação de candidatura
Júri
Critérios gerais de apreciação dos candidatos
Ordenação dos candidatos
Procedimento de atribuição e divulgação do prémio
Proteção de dados pessoais
O IPP compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados -, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando-se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.
Dúvidas e casos omissos
As eventuais dúvidas e casos omissos constantes deste regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPP, do qual não há lugar a recurso.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.
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