- 1 -Podem ser candidatos a este prémio os diplomados previstos no artigo 2.º deste regulamento.
- 2 -Os candidatos podem ser autopropostos, assim como propostos por terceiros.
- 3 -Cada candidatura tem de ser substantiva e nominativa, devidamente fundamentada quanto à atividade relevante desenvolvida por cada candidato proposto ou autoproposto, com junção de texto ordenado e justificativo e documentação comprovativa do alegado relativo a cada candidato.
- 4 -Cada proponente apenas pode propor, anualmente, um candidato.
Artigo 6.º — Condições gerais de candidatura
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022