- 1 -As candidaturas ao Prémio Carreira Alumni serão avaliadas por um Júri próprio, nomeado pelo Presidente do IPP.
- 2 -O Júri é composto pelo Administrador, pelos Diretores das Escolas do IPP, pelo Presidente da AAIPP e pelo Vice-Presidente do IPP que o preside.
- 3 -O Júri ordenará os candidatos.
- 4 -O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio Carreira Alumni se considerar que a(s) candidatura(s) não apresenta(m) atividade(s) suficientemente relevante(s) ou adequada(s).
- 5 -Da decisão do Júri não cabe recurso.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 18/11/2022
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