- 1 -Podem ser candidatos a este prémio os docentes e não docentes do IPP que possuam atividade relevante para o desenvolvimento e o reconhecimento social da Instituição, no âmbito interinstitucional, formativo, científico, ou outros, a nível local, regional ou nacional, em trabalhos de âmbito profissional, cultural, desportivo ou artístico, envolvendo o IPP ou as suas unidades orgânicas e/ou a comunidade inerente a este.
- 2 -À Categoria Docente IPP, podem ser candidatos os docentes propostos, no mínimo, por três outros docentes do IPP, no âmbito do artigo 2.º deste regulamento.
- 3 -À Categoria Não Docente IPP, podem ser candidatos os não docentes propostos, no mínimo, por três outros não docentes do IPP, no âmbito do artigo 2.º deste regulamento.
- 4 -Cada candidatura tem de ser substantiva e nominativa, devidamente fundamentada quanto à atividade relevante desenvolvida por cada candidato proposto, com junção de texto ordenado e justificativo e documentação comprovativa do alegado relativo a cada candidato.
- 5 -Cada docente e não docente apenas pode propor, anualmente, um candidato docente e não docente, respetivamente.
Artigo 5.º — Condições gerais de candidatura
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022