Aprova o Regulamento dos Prémios de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto
O presente Regulamento estabelece os Prémios de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP ou Instituto), em cumprimento da missão do IPP, visando a valorização da atividade dos seus docentes e não docentes, assegurando a aprendizagem ao longo da vida e estimulando o envolvimento daqueles nas atividades do Instituto, nomeadamente, na difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico, reconhecendo aqueles que possuam atividade relevante para o desenvolvimento do Instituto, no âmbito interinstitucional, formativo, científico, ou outros, a nível local, regional ou nacional, em trabalhos de âmbito profissional, cultural, desportivo ou artístico, envolvendo o IPP ou as suas unidades orgânicas e/ou a comunidade inerente a este.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores, docentes e não docentes, independentemente do vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, a exercer funções no Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por IPP, no qual se integram as suas unidades orgânicas (UO), unidades de investigação (UI), unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos deste Instituto.
Prémios de Reconhecimento
Periodicidade
Cada Prémio de Reconhecimento, em cada categoria, é atribuído, anualmente, por ocasião da comemoração do aniversário do IPP.
Condições gerais de candidatura
Apresentação de candidatura
A apresentação das candidaturas ao Prémio de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre é feita, em formato digital, e segue os seguintes procedimentos:
Júri
Ordenação dos candidatos
Procedimento de atribuição e divulgação do prémio
Proteção de dados pessoais
O IPP compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados -, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando-se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.
Dúvidas e casos omissos
As eventuais dúvidas e casos omissos constantes deste regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPP, do qual não há lugar a recurso.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.
315876199