- 1 -O Núcleo de Auditoria Controlo Interno exerce as suas competências no domínio do controlo interno de natureza financeira e legal, cabendo-lhe designadamente:
- a)Proceder a atividades de controlo interno, de modo a avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;
- b)Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar das decisões e operações;
- c)Elaborar e manter atualizados os manuais de procedimentos, regulamentos internos e demais normas de funcionamento;
- d)Definir as áreas de maior risco financeiro e operacional, de corrupção e infrações conexas;
- e)Providenciar informações regulares sobre a contingência de atividades do IPS;
- f)Analisar os resultados das auditorias;
- g)Assegurar o reporte da informação sobre o controlo interno aos diversos órgãos e entidades.
- 2 -O Núcleo de Auditoria e Controlo Interno exerce as suas atividades na dependência funcional direta do/a Presidente.
Artigo 14.º — Núcleo de Auditoria e Controlo Interno
Vigente desde: 18/11/2022
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