Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal
Habilitação e objeto
Regimes especiais
Organização interna
Estruturas flexíveis
Áreas de Gestão Técnica e Administrativa
Divisão de Gestão de Pessoas
Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património
Divisão de Comunicação e Relações Exteriores
Divisão Informática
Divisão Académica
Divisão do Edificado e Infraestruturas
Serviço de Assessoria Jurídica
Gabinete de Apoio à Presidência
Núcleo de Auditoria e Controlo Interno
Áreas de Apoio à Investigação, Formação e Aprendizagem
As Áreas de Apoio à Investigação, Formação e Aprendizagem compreendem as seguintes Divisões e Unidades:
Divisão para a Investigação e Cooperação Internacional
Divisão de Bibliotecas, Arquivo e Documentação
Unidade para a Inovação Pedagógica e Promoção do Sucesso Académico
Áreas de Planeamento, Melhoria Contínua e Sustentabilidade
As Áreas de Desenvolvimento Organizacional, Planeamento, Melhoria Contínua e Sustentabilidade compreendem a seguinte Unidade:
Unidade de Desenvolvimento Organizacional
Atribuições das estruturas
Administrador/a
Encarregado de proteção de dados
O/A Encarregado/a de proteção de dados do IPS, é designado por despacho do/a Presidente nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, em consonância com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sem prejuízo de exercer as suas a funções com autonomia e isenção.
Fiscal único
As estruturas dos Serviços Centrais do IPS estão sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único.
Cargos dirigentes
Mapa de pessoal
Casos omissos e dúvidas
Revogações
É revogado o Regulamento Orgânico do Instituto Politécnico de Setúbal publicado em anexo ao Despacho n.º 2506/2011, de 3 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 287/2022, de 7 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 25.º)
(ver documento original)
315869743