O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 25.º)
(ver documento original)
315869743
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 25.º)
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315869743
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Em vigor desde 18/11/2022