- 1 -A Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património exerce as suas competências nos domínios da gestão financeira, da gestão patrimonial, orçamental e de controlo interno e ainda nos domínios do aprovisionamento e gestão do património.
- 2 -A Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património é dirigida por um/a dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão) e exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do/a Administrador/a ou de um membro da equipa do/a Presidente.
- 3 -A Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património integra:
- a)O Serviço de Contabilidade;
- b)O Serviço de Gestão Financeira e Orçamental e Tesouraria;
- c)O Serviço de Contratação Pública;
- d)O Serviço de Aprovisionamento;
- e)O Serviço de Património.
- 4 -Compete ao Serviço de Contabilidade, designadamente:
- a)Elaborar, controlar e organizar os processos de receita e despesa, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos definidos;
- b)Preparar, executar e controlar os processos de despesa com o pessoal;
- c)Emitir a faturação;
- d)Proceder ao reporte e controlo das obrigações fiscais;
- e)Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais;
- f)Proceder ao controlo dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento;
- g)Assegurar o reporte da informação aos diversos órgãos do IPS e entidades externas.
- 5 -Compete ao Serviço de Gestão Financeira e Orçamental e Tesouraria, designadamente:
- a)Elaborar, acompanhar e monitorizar a execução do orçamento;
- b)Elaborar relatórios financeiros e assegurar os trabalhos conducentes à prestação e consolidação de contas;
- c)Assegurar a prestação de informação económica financeira, aos órgãos de gestão do IPS e às entidades externas;
- d)Elaborar, controlar e organizar os processos de pagamentos e recebimentos, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos definidos, com atualização permanente;
- e)Controlar a situação contributiva e tributaria dos fornecedores;
- f)Efetuar o controlo regular dos valores em dívida;
- g)Preparar dados estatísticos e informação financeira.
- 6 -Compete ao Serviço de Contratação Pública, designadamente:
- a)Planear e elaborar os procedimentos de contratação pública de fornecimento de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, assegurando igualmente a instrução dos respetivos procedimentos pré-contratuais;
- b)Elaborar e submeter a documentação de resposta a convites de aquisição de serviços;
- c)Promover e garantir a uniformização e normalização de bens e serviços;
- d)Assegurar o reporte da informação financeira de contratação pública aos diversos órgãos do IPS e entidades externas.
- 7 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento, designadamente:
- a)Preparar, executar e controlar os processos de despesa de aquisição de bens e serviços assegurando os registos contabilísticos definidos;
- b)Efetuar a gestão dos contratos;
- c)Efetuar a gestão de stocks;
- d)Proceder à seleção, avaliação e monitorização dos fornecedores de bens e serviços;
- e)Assegurar o reporte da informação aos diversos órgãos do IPS e entidades externas.
- 8 -Compete ao Serviço de Património, designadamente:
- a)Garantir a gestão, controlo e registo atualizado inventário dos bens móveis e imóveis;
- b)Promover e coordenar o processo de inventariação física dos bens;
- c)Analisar e validar as propostas de abates de bens;
- d)Preparar dados estatísticos e informação patrimonial e assegurar o reporte da informação do património aos diversos órgãos e entidades.
Artigo 7.º — Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 18/11/2022
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