- 1 -A avaliação segue os critérios definidos no artigo 45.º do Regulamento Geral dos Mestrados da UAc.
- 2 -A avaliação do segundo ano incide sobre o Estágio, valendo 30 % da nota final do ano letivo, e sobre o relatório de estágio, com um peso de 70 % na nota final do ano.
- 3 -A avaliação do Estágio é feita pelo Supervisor (75 %) e pelo Orientador (25 %).
- 4 -A avaliação do relatório de estágio é feita pelo júri nomeado para o efeito de acordo com o Regulamento Geral de Mestrados da UAc.
- 5 -A nota do segundo ano é apurada de acordo com a alínea b) deste n.º 6 e o júri de avaliação do relatório de estágio inclui-a na sua ata.
- 6 -A nota do segundo ano faz média com a nota média do primeiro ano para definir a nota final, arredondada às unidades.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024