- 1 -São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos numa instituição de ensino superior:
- a)Num ciclo de estudos de licenciatura;
- b)Num ciclo de estudos integrado de mestrado;
- c)Num ciclo de estudos de mestrado;
- d)Num curso de especialização tecnológica.
- 2 -Os ciclos de estudos e cursos a que se refere o número anterior são adiante designados cursos.
Artigo 3.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 09/06/2009
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