Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes matriculados e inscritos em instituições de ensino superior.
Âmbito institucional
Âmbito pessoal
Bolsa de estudo por mérito
A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excepcional.
Aproveitamento excepcional
Para os fins do presente Regulamento considera-se que teve aproveitamento excepcional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
Valor da bolsa
Número de bolsas a atribuir
O número máximo de bolsas de estudo por mérito a atribuir em cada instituição de ensino superior em cada ano lectivo é igual ao resultado da divisão por 500, arredondado por excesso, do número de estudantes inscritos, no ano lectivo imediatamente anterior no conjunto dos cursos a que se refere o artigo 3.º
Comunicação do número de bolsas a atribuir
Atribuição das bolsas
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, por cada instituição de ensino superior, aos que, no ano lectivo anterior, nela tenham tido aproveitamento excepcional, até ao limite fixado nos termos do artigo 7.º
Procedimento de atribuição das bolsas
Comunicação das bolsas atribuídas
No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, cada instituição de ensino superior remete à Direcção-Geral do Ensino Superior:
Divulgação
A Direcção-Geral do Ensino Superior e as instituições de ensino superior divulgam, no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foi atribuída a bolsa de mérito com a informação a que se referem as subalíneas i) e ii) da alínea a) do artigo anterior.
Transferência da verba
No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direcção-Geral do Ensino Superior procede à transferência, para cada instituição de ensino superior, da verba necessária ao pagamento das bolsas atribuídas.
Pagamento da bolsa
A bolsa é paga pela instituição de ensino superior ao estudante numa só prestação.
Diploma de atribuição da bolsa
Aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo por mérito a instituição de ensino superior confere igualmente um diploma comprovativo.
Calendário
O calendário de aplicação do presente despacho é fixado por despacho do director-geral do Ensino Superior.
201871954