- 1 -Os professores são eleitos pelos seus pares, devendo cada eleitor assinalar dez nomes no boletim de voto.
- 2 -Os estudantes do primeiro ciclo são escolhidos pelos delegados de cada ano de entre eles. Os representantes do segundo e terceiro ciclos são escolhidos, de entre eles, pelos delegados dos diferentes Cursos ministrados.
- 3 -O representante do pessoal não docente e não investigador será eleito pelos funcionários não docentes da Escola, em assembleia convocada para o efeito, para um mandato de três anos, renovável.
- 4 -O mandato dos restantes membros do Conselho, com a excepção dos representantes dos estudantes, que será de um ano, coincide com o mandato do Presidente da Escola.
Artigo 23.º — (Eleição do Conselho da Escola)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009