- 1 -O Presidente da Escola é eleito, em escrutínio secreto, pelo Conselho da Escola.
- 2 -Havendo duas ou mais candidaturas para a eleição do Presidente, atender-se-á ao seguinte:
- a)Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos;
- b)Se nenhum dos candidatos obtiver o número de votos previstos na alínea anterior, proceder-se-á a um novo escrutínio, sendo elegíveis os candidatos que tiverem obtido os dois melhores resultados no primeiro escrutínio, sendo então eleito o que obtiver a maior percentagem de votos.
- 3 -No caso de existir apenas uma candidatura, o respectivo candidato é eleito se obtiver no mínimo oito votos. Na hipótese contrária, abre-se, de imediato, novo processo eleitoral.
- 4 -Não havendo candidaturas será eleito Presidente o doutorado elegível que reunir o maior número de votos.
- 5 -O mandato do Presidente é de três anos, renovável, consecutivamente, uma vez.
Artigo 26.º — (Eleição do Presidente da Escola)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009