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Artigo 39.º
— (Órgãos dos Departamentos)
Vigente desde: 09/06/2009
São órgãos de Governo dos Departamentos:
a)
O Conselho do Departamento;
b)
O Director do Departamento.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009
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