- 1 -O Conselho do Departamento é o órgão de direcção das actividades do Departamento.
- 2 -Compete ao Conselho do Departamento:
- a)Assegurar o normal funcionamento e desenvolvimento dos projectos em que o Departamento esteja envolvido;
- b)pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projectos de ensino ou de interacção com a sociedade em que o Departamento participe;
- c)Aprovar o orçamento, o plano e o relatório anual de actividades do Departamento;
- d)Elaborar o regulamento do Departamento;
- e)Eleger o Director do Departamento;
- f)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao Departamento;
- g)Propor a distribuição de serviço docente no âmbito do Departamento;
- h)Propor ao conselho científico da Escola a composição de júris para provas académicas no âmbito do Departamento;
- i)Aprovar os planos de trabalho conducentes à elaboração das dissertações de mestrado;
- j)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos a doutoramento;
- k)Propor a contratação de pessoal para o Departamento;
- l)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores;
- m)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe forem apresentados para apreciação pelo Director do Departamento;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos ou delegadas pelo Conselho da Escola.
Artigo 40.º — (Conselho do Departamento)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009