- 1 -O Conselho do Departamento funciona em plenário.
- 2 -O Conselho do Departamento poderá ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
Artigo 42.º — (Funcionamento do Conselho do Departamento)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009