- 1 -Compete ao Director do Departamento, designadamente:
- a)Representar o Departamento;
- b)Dirigir e coordenar as actividades do Departamento;
- c)Convocar e presidir às reuniões do Conselho do Departamento;
- d)Submeter ao Conselho do Departamento as propostas de orçamento, de plano e de relatório anual de actividades;
- e)Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao Departamento;
- f)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente no âmbito do Departamento;
- g)Garantir a realização das eleições previstas nos presentes Estatutos e submeter ao Presidente da Escola os respectivos resultados;
- h)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelos órgãos da Escola;
- i)Exercer em permanência as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho do Departamento.
- 2 -O Director do Departamento poderá delegar competências num Director-adjunto, por si designado, que assegurará ainda as suas funções em casos de ausência ou de impedimento.
Artigo 44.º — (Competências do Director do Departamento)
Vigente desde: 09/06/2009
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