- 1 -Os Centros de Investigação são subunidades orgânicas que promovem e desenvolvem projectos de investigação, reunindo actividades de natureza científica, que visam objectivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.
- 2 -Os Centros de Investigação são coordenados pelo conselho científico da Escola.
Artigo 46.º — (Enquadramento)
Vigente desde: 09/06/2009
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